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Quem pode abrir Empresa no Brasil?

Será que posso abrir uma empresa? Neste post, vamos tentar esclarecer as principais dúvidas sobre este tema.

Confira quem pode abrir empresa no Brasil abaixo:

De acordo com o código civil, podem abrir empresa todos os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Confira:

1. Maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a):

– que se achar na livre administração de sua pessoa e bens. O estrangeiro deverá ter domicílio no país ou nomear procurador para representá-lo.

2. Menor de idade emancipado ou que atinja a maioridade:

– por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro, se o menor tiver dezesseis anos completos. A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

– por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;

– pelo casamento;

– pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);

– pela colação de grau em curso de ensino superior;

– pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

Quais os impedimentos para ser empresário?

É importante lembrar que algumas pessoas, embora tenham plena capacidade civil, não podem ser empresários ou administradores de sociedades empresárias, por questões legais.

Ou seja, o impedimento deve se ao fato de estarem legalmente proibidos, em função de outras atividades que exerçam ou circunstanciais:

1 – Militares da ativa das três Forças Armadas e das Polícias Militares;

2 – Funcionários públicos civis (União, Estados, Territórios e Municípios); magistrados;

3 – Médicos, para o exercício simultâneo da medicina e farmácia, drogaria ou laboratório;

4 – Estrangeiros não residentes no país;

5 – Cônsules, salvo os não remunerados;

6 – Corretores e leiloeiros;

7 – Falidos, enquanto não reabilitados.

Vale destacar ainda que estrangeiros não podem abrir empresas jornalísticas e de radiofusão e que tenham atividades relacionadas à recursos minerais.

Como já mencionado, a proposta deste artigo é oferecer informações relevantes que possam direcionar um pouco melhor o assunto e não substituir a consultoria de um advogado ou contador.

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