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Imposto de Renda: saiba o que fazer se perder o prazo de entrega da declaração

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 se encerrou no dia 31 de maio, às 23h59. Os contribuintes que ainda não enviaram o documento agora deveram pagar a multa por atraso, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. A declaração deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes enviem a declaração o mais cedo possível. Quanto mais cedo for feita a entrega, maior a chance de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes das restituições. O primeiro será pago em 31 de maio.

Multa por atraso

Em caso de envio de declaração após o prazo final, o contribuinte terá que pagar uma multa pelo atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e pode chegar a 20% do valor do imposto devido. A multa é calculada automaticamente pelos sistemas da Receita a partir do dia seguinte ao prazo final – 1º de junho.

O processo para preenchimento da declaração não muda. Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador.

Valor da multa por perder o prazo do Imposto de Renda

A multa mínima pelo atraso é de R$ 165,74. No entanto, se o contribuinte tiver imposto a ser pago, haverá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente no imposto devido. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido.

Se o contribuinte perder o prazo de 30 dias para pagamento da multa, começam a correr juros de mora pela taxa Selic, atualmente em 10,50% ao ano. Já quem tem restituição para receber e não pagar a multa, terá o valor descontado do imposto a ser restituído.

Quem não entregar a declaração está sujeito a penalidades, como ter o CPF negativado pela Receita, multa e até condenação por sonegação fiscal.

Quem deve declarar o IRPF

A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2024:

– Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

– Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

– Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

– Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

– Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Tabela do Imposto de Renda 2024

A tabela abaixo mostra as faixas de rendimentos e suas respectivas alíquotas e parcelas a deduzir para o cálculo do imposto:

Rendimentos a partir de maio de 2023

Rendimentos a partir de fevereiro de 2024

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

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